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Bonita arte criada especialmente para o festival, pelo poeta, compositor e artista plástico Léo Ribeiro, a quem a Comissão Organizadora da Trincheira agradece pela gentileza e parceria. |
Atenção compositores, músicos e intérpretes.
Está confirmada a primeira edição do festival Trincheira do Canto Xucro para os dias 05, 06 e 07 de outubro de 2017, no Parque de Eventos do Sindicato Rural do município de Viamão.
A produção cultural é da ORF Produtora.
O prazo para inscrições se encerra no dia 31 de agosto, impreterivelmente. Informações, pelo fone (51) 995.634.303, ou através do endereço eletrônico trincheira2017@gmail.com.
Confiram o regulamento.
REGULAMENTO:
PROJETO
Art. 1º – A 1ª TRINCHEIRA DO CANTO XUCRO é um concurso de músicas inéditas, de cunho regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela produtora cultural Rita Ferreira, com os apoios do Núcleo Viamão de Criadores de Cavalo Crioulo e do Sindicato Rural de Viamão.
Art. 2º - O festival será realizado nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2017, no Parque de Eventos do Sindicato Rural de Viamão, situado na RS 040 - Rodovia Tapir Rocha, Parada 69 - em Viamão/RS.
OBJETIVOS:
Art. 3º - São objetivos da 1ª Trincheira do Canto Xucro:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação do município de Viamão;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 4º - Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro:
a) Contratar empresas e profissionais qualificados para a prestação de serviços técnicos especializados que atendam às finalidades necessárias para o desenvolvimento do projeto;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos;
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar da 1ª Trincheira do Canto Xucro, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil, desde que respeitem a proposta do evento (temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul).
Parágrafo primeiro: Ao inscreverem-se os autores concordam em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições a 1ª Trincheira do Canto Xucro, exceto os direitos autorais, caso selecionados na triagem.
Art. 7º - É vedada a participação, na condição de concorrente, de familiares dos integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, dos patrocinadores do evento e aqueles músicos envolvidos diretamente com jurados ou artistas contratados para os espetáculos musicais do festival.
Art. 8º - As incrições a 1ª Trincheira do Canto Xucro, devem ser enviadas, até a data limite de 31 de agosto de 2017, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: trincheira2017@gmail.com.
Art. 9º - As obras inscritas deverão ser anexadas em emails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14;
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, salva em arquivo word ou PDF.
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo primeiro: Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Parágrafo segundo: As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
Parágrafo terceiro: Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Parágrafo quarto: Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 10º - Não haverá limite para o número de inscrições enviadas por compositor, no entanto, serão classificadas no máximo duas (02)obras por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 11º - As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido registrados, gravados e reproduzidos em nenhum tipo de mídia, impressa, radiofônica, televisiva ou fonográfica ou em qualquer ferramenta disponível na Internet.
Parágrafo primeiro: A denúncia do eventual "não ineditismo" de alguma música ou do "não enquadramento" de algum participante, neste regulamento, deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente na etapa classificatória, mediante apresentação de prova concreta à comissão do festival.
Parágrafo segundo: As composições inscritas poderão ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do evento.
Art. 12º - As letras das músicas inscritas na 1ª Trincheira do Canto Xucro deverão ser digitadas em língua portuguesa, podendo apresentar, no entanto, algumas palavras e/ou citações em outro idioma, ou conter expressões reconhecidas do linguajar gaúcho.
Art. 13º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento.
Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgar publicamente a mesma, até a data do evento, sob pena de desclassificação.
COMISSÃO AVALIADORA
Art. 15º - Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por 05 (cinco) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no cenário poético musical do Rio Grande do Sul.
TRIAGEM
Art. 16º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro classificará 14 (quatorze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para a Etapa Local do festival;
Parágrafo primeiro: A Etapa Local é direcionada exclusivamente a participação de autores de letra e melodia nascidos e/ou radicados no município de Viamão e tem por finalidade incentivar e valorizar os compositores do município.
Parágrafo segundo: A condição citada no parágrafo primeiro, não se estende aos instrumentistas e aos intérpretes participantes da Etapa Local.
Parágrafo terceiro: A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação na 1ª Trincheira do Canto Xucro, será informada de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data dos festival.
Art. 17º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o prazo de 05 (cinco) dias para envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e de melodia, bem como os nomes dos intérpretes e os nomes e instrumentos dos músicos, que defenderão a canção no palco do festival.
Art. 18º - Para que a música possa ser registrada em CD, é fundamental a entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS AUTORES, COM FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO, até a data da grande final do festival.
Parágrafo único: A não entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, acarretará na eliminação da música da grande final e do CD do festival.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 19º - As 24 músicas classificadas para a 1ª Trincheira do Canto Xucro deverão se apresentar nas fases credenciadoras, de acordo com o seguinte cronograma:
a) Dia 05 de outubro de 2017, a partir das 20h30min, se apresentam as 10 (dez) músicas concorrentes na Etapa Local, em ordem de apresentação a ser definidada e comunicada oportunamente.
b) Dia 06 de outubro de 2017, a partir das 20h, se apresentam as 14 (quatorze) músicas concorrentes na Etapa Geral, em ordem de apresentação a ser definidada e comunicada oportunamente.
Art. 20º - A Comissão Avaliadora destacará 03 (três) músicas da Etapa Local e 09 (nove) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco na condição de finalistas da 1ª Trincheira do Canto Xucro , no sábado, 07 de outubro de 2017, a partir das 20 horas.
Art. 21º - A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro e do segundo dias de festival, valendo os mesmos ajustes técnicos para a noite final do evento.
Parágrafo primeiro: A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem cronológica da passagem de som e da apresentação no festival. O descumprimento dos horários previamente estabelecidos acarretará em desconto de 20% (vinte por cento) no valor do cachê por classificação, estabelecido no Art. 28º deste regulamento.
Art. 22º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 23º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único: A produção do festival não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 24º - Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 25º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes e não poderão defender, em grupo ou individualmente, mais do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intéprete (vocalista) poderá defender até 02 (duas) músicas concorrentes, nesta condição. Aquele que atuar como intérprete em 02 (duas) composições, poderá participar, exclusivamente na condição de instrumentista, de no máximo mais 01 (uma) música concorrente;
Parágrafo segundo: A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 26º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá a nenhuma premiação.
Art. 27º - Os intérpretes, os músicos e os autores classificados, reservam os direitos audiovisuais de sua obra à 1ª Trincheira do Canto Xucro, seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 28º – Os autores de cada uma das 14 (quatorze) músicas classificadas para a Etapa Geral da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque logo após a primeira apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 29º – Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas classificadas para a Etapa Local da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque logo após a primeira apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 30º – Os autores de cada uma das 12 (doze) músicas finalistas da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de bonificação, pagos em cheque, logo após a apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 31º – A Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados. O responsável pela inscrição (ou o portador de autorização, previamente emitida e com assinatura autenticada em cartório), deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 32º – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e PIS.
Art. 33º - Os destaques da 1ª Trincheira do Canto Xucro , farão jus a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Tema Sobre a Trincheira Farroupilha: R$ 500,00 (quinhentoa reais) + Troféu
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Música da Etapa Local: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos previstos em lei.
Art. 33º - A "Música Mais Popular" será definida por votação do público presente ao evento, através de cédulas distribuídas pela comissão organizadora do festival, durante o espetáculo de intervalo da grande final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º – A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 35º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro.
Art. 36º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Informações:
ORF PRODUTORA
(51) 995.634.303
trincheira2017@gmail.com