17 março 2012

1º CANTO CAMPEIRO - FESTIVAL REGIONALISTA


Surge no Rio Grande do Sul mais um festival de música regionalista. É o  Canto Campeiro, que acontecerá nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2012, no Parque de Eventos da ETA – Escola Técnica de Agricultura, no município de Viamão/RS. O prazo de inscrições encerra no dia 28 de março de 2012, impreterivelmente.
Serão selecionadas doze composições inéditas, para as quais será oferecido a título de premiação pela classificação,o valor de R$ 1.000,00 para cada obra. Aos vencedores serão oferecidos troféus como premiação simbólica.
Realizado pela produtora cultural Jandira Moraes, o evento conta com apoio da Lei de Incentivo à Cultura, através da SEDAC/RS.  
Confira abaixo o  regulamento completo do festival:
REGULAMENTO DO 1º CANTO CAMPEIRO
Festival de Canções:
I – 1° Canto Campeiro
Promoção: *Jandira Moraes – Produtora Cultural
DATA: 13, 14 e 15 de abril de 2012
LOCAL: Parque de Eventos da ETA – Escola Técnica de Agricultura
Endereço: RS 040 – Parada 64 – Viamão - RS

Art. 1° - O 1° CANTO CAMPEIRO será promovido pela produtora cultural *Jandira Moraes, através de uma comissão organizadora.
Art. 2° - O 1° CANTO CAMPEIRO será realizado nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2012, no Parque de Eventos da ETA – Escola Técnica de Agricultura, em Viamão/RS.
II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 3º. - Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4º. - Integrar a comunidade viamonense aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul.
Art. 5º. - Reafirmar Viamão no cenário dos Festivais de música do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral.
Art. 6º. – Promover a cultura e o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte.
Art. 7º. - Estimular a cultura e o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio-econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música.
III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 8° - Poderão participar do festival de música, autores de todo território brasileiro desde que abordem a temática regionalista do Rio Grande do Sul.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão Julgadora poderá classificar ATÉ DUAS composições por autor ou parceria.
Art. 10º - As letras das músicas que concorrerão no 1° CANTO CAMPEIRO deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho.
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares.
Art. 12º. - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum participante que não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que devidamente identificado o título das músicas.
Art. 15º. – As INSCRIÇÕES poderão ser feitas de 12 a 28 de março de 2012, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas para a produtora cultural Jandira Moraes, Rua Oliveira Lopes, 172, Bairro Sarandi, CEP 91120-430, Porto Alegre/RS.
Art. 16° - Ao inscrever-se, o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação.
Art. 18° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.
IV – HORÁRIO DE ENSAIO E PASSAGEM DE SOM
Art. 19° - Das 15h00min às 19 horas dos dias 13,14 e 15 de abril de 2012, sendo que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de apresentação das músicas no festival.
V – DA SELEÇÃO
Art. 20° - Serão selecionadas 12 composições que concorrerão com igualdade de condições no 1º CANTO CAMPEIRO.
VI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e distribuição do CD do 1º CANTO CAMPEIRO à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais.
Art. 22° - Após a seleção dos jurados o CD será gravado com as 12 músicas classificadas para concorrer às premiações do festival.
VII – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
Art. 23° - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem entrar em contato com a comissão organizadora.
VIII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
VIII – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO:
Art. 25° - A organização do 1º CANTO CAMPEIRO constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio cultural do Rio Grande do Sul.
Art. 26° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por três componentes, um de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes.
Art. 27° - No dia 13 (sexta-feira) às 20 horas será dado início ao festival com a apresentação das 06 (seis) primeiras músicas concorrentes do 1º CANTO CAMPEIRO, seguida de show. No dia 14 (sábado) às 20 horas será realizada a apresentação de mais 06 (seis) músicas concorrentes do 1º CANTO CAMPEIRO, seguida de show. No dia 15 (domingo) a partir das 20 horas, reapresentação das 12 músicas concorrentes, show, divulgação das vencedoras do 1º CANTO CAMPEIRO: 1º, 2º e 3º lugar; Melhor Tema Campeiro; Melhor Arranjo; Melhor Intérprete; Melhor Instrumentista; Canção mais popular. Entrega dos troféus, seguido de solenidade de encerramento concluindo as atividades do festival.
IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 28° Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
- R$ 1.000,00 (mil reais) de premiação para cada uma das 12 músicas selecionadas na triagem.  
- Troféus para:
- 1º Lugar do Canto Campeiro  
- 2º Lugar do Canto Campeiro
- 3º Lugar do Canto Campeiro
- Melhor Tema Campeiro
- Melhor Arranjo
- Melhor Intérprete
- Melhor Instrumentista
- Canção mais popular
IX – DO DA ESCOLHA DA MELHOR CANÇÃO PELO VOTO POPULAR
Art. 29° - Na categoria de “Canção mais Popular” a organização do festival distribuirá na entrada do evento, juntamente com as letras das 12 músicas selecionadas, cédulas para votação. Todos os dias, após as apresentações dos concorrentes, o público deverá depositar seu voto em urna específica, localizada na entrada do local das apresentações.
Art. 30°- Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela comissão organizadora do Festival e produção do festival.

CONTATOS:
Comissão Organizadora
José Oliveira Estivalet
Fone: (51) 9971-7694
Jorgina Jandira de Moraes
Fone: (51)9944-2233
E-mail: jandirapmoraes@yahoo.com.br

*Ilustramos que o nome da produtora é Jorgina Jandira de Moraes, porém seu nome profissional é Jandira Moraes.

FICHA DE INSCRIÇÃO  -         FESTIVAL 1º CANTO CAMPEIRO DE VIAMÃO

Ficha de inscrição de Canções n°______________ (Não Preencher este campo)

Composição:_____________________________________________________

Autor Letra:______________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

E-mail:_______________________________________TEL._______________

Cidade:_______________________________CEP:______________________

RG:___________________________CPF:___________________________

Autor Música:___________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

E-mail________________________________________TEL.______________

Cidade:________________________________CEP:_____________________

RG:_____________________________CPF:__________________________

DECLARAÇÃO: Declaramos que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que aceito (amos) as condições deste regulamento, bem como estamos cientes do contido no Art. 17º deste regulamento que no caso de classificação, a remeter, até a data do evento, as autorizações para gravação de CD, com firmas reconhecidas em Cartório, sob pena de desclassificação e a sua substituição pela primeira suplente.

__________________________, ____ de ______________________ de 2012.




______________________________              _____________________________

Assinatura do Autor da Letra                               Assinatura do Autor da Música

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