5˚ CANTO CAMPEIRO DE VIAMÃO
08 e 09 de abril de 2017 -
Parque da EETA - Viamão/RS
REGULAMENTO
PROJETO
Art. 1º – O 5º
CANTO CAMPEIRO é um concurso
de músicas inéditas, de cunho regionalista, que integra um projeto cultural produzido
e executado pela JBA Produtora, com apoio da Escola Estadual Técnica de
Agricultura;
Art. 2º - O
evento será realizado nos dias 08 e 09 de Abril de
2017, no Parque de Exposições Bento Gonçalves -
Escola Técnica de Agricultura - ETA - Rodovia Tapir Rocha - RS 040, Parada 64, Viamão/RS.
OBJETIVOS:
Art. 3º - São objetivos do 5º Canto Campeiro:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de
compositores e intérpretes com letras
e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar
a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e
pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através das atrações artísticas e culturais,
a divulgação do município de Viamão
e) Desenvolver na população em geral, o apreço
pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.
ADMINISTRAÇÃO
DO FESTIVAL
Art. 4º - Será constituída
uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora do 5º Canto
Campeiro:
a) Contratar empresas e profissionais qualificados
para a prestação de serviços técnicos especializados que atendam às finalidades
necessárias para o desenvolvimento do projeto;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade
para os espetáculos previstos;
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do 5º CAMPEIRO compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil, desde que respeitada
a proposta do evento (temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do
Sul).
Parágrafo primeiro: Ao inscreverem-se
os autores concordam em, caso selecionados na triagem, ceder o direito de
gravação e divulgação de suas composições
ao 5º CANTO CAMPEIRO, exceto os direitos autorais
Art. 7º - É vedada a participação de familiares
dos integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos
patrocinadores do evento. Também não poderão participar do concurso, aqueles
músicos envolvidos diretamente com jurados ou artistas contratados para os
espetáculos musicais do festival.
Art. 8º
- As inScrições ao 5º Canto Campeiro devem ser enviadas até a data limite de 10 de março de 2017, exclusivamente
pela internet, para o endereço eletrônico:
cantocampeiro2017@gmail.com
Art. 9º - As
obras inscritas devem ser enviadas em emails separados, contendo em cada
remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio
da música inscrita, exclusivamente em
formato MP3;
b) Letra da
composição, digitada em arquivo Word,
fonte Arial 14;
c) Ficha de
Inscrição, devidamente preenchida e
assinada, salva em arquivo word ou PDF.
d) Todos os arquivos
exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados
com o mesmo título.
Parágrafo primeiro: Não serão
admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste
regulamento.
Parágrafo segundo: As inscrições que
não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
Parágrafo terceiro: Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a
outros endereços eletrônicos.
Parágrafo quarto: Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 10º - Os
compositores poderão encaminhar número ilimitado de inscrições, mas no máximo
uma (01) por autor, individualmente ou em parceria, poderá ser classificada.
Art. 11º - As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido registrados,
gravados e reproduzidos em nenhum tipo de mídia, impressa ou fonográfica, comercial ou não.
Parágrafo
primeiro: A denúncia de eventual "não ineditismo"
de alguma música ou de algum participante que não se enquadre neste
regulamento, deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última
música concorrente na etapa classificatória, mediante apresentação de prova
concreta à comissão do festival.
Parágrafo segundo: As composições inscritas poderão ter
participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que
não integrem o CD do evento.
Art. 12º – As letras das músicas inscritas no 5º
CANTO CAMPEIRO deverão ser digitadas em língua portuguesa, podendo apresentar,
no entanto, algumas palavras e/ou citações em outro idioma, ou conter expressões
reconhecidas do linguajar gaúcho.
Art. 13º - Somente
serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição
disponibilizada junto ao regulamento.
Art. 14º - Após a
inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da
mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
COMISSÃO AVALIADORA
Art. 15º
- Será constituída uma Comissão
Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade, capacidade
técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no cenário poético musical do Rio Grande do Sul.
a)Serão avaliadores:
João Bosco Ayala Rodrigues - Músico, compositor e
arranjador
Léo Ribeiro de Souza - Poeta, compositor e artista
plástico
Nirion Machado - Músico e compositor
TRIAGEM
Art. 16º - Encerrado
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 5º Canto Campeiro
classificará 14 (quatorze) composições para concorrerem na etapa
classificatória do festival;
Parágrafo primeiro: Está garantida a classificação de 02
(duas) músicas de autoria de compositores nascidos ou radicados na cidade de
Viamão.
Parágrafo segundo: A relação das composições classificadas, data e
ordem de apresentação no 5º Canto Campeiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos
meios de comunicação, com no
mínimo 20 (vinte) dias de antecedência
em relação a data dos festival.
Art. 17º - Após o comunicado oficial do resultado
da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o
prazo de 05 (cinco) dias para envio de ficha técnica, na qual deverão constar os dados
completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do
intérprete que defenderão a canção no palco do festival.
Art. 18º - Para que a música possa ser registrada
em CD, é fundamental a entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS
AUTORES, COM FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO, até o primeiro dia do festival.
Parágrafo
único: A não
entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO,
acarretará na eliminação da música da grande final e do CD do festival.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 19º - As 14 músicas concorrentes deverão se
apresentar no dia 08 de abril de 2017,
a partir das 20 horas, em ordem de
apresentação a ser definida e comunicada oportunamente.
Art. 20º - A Comissão
Avaliadora destacará 10 (dez) músicas para retornarem ao palco na condição de
finalistas do 5º Canto Campeiro, a partir das 17 horas do domingo, 09 de abril de 2017.
Art. 21º
– A passagem de som das músicas
concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro dia de festival, 08/04,
valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias de evento.
Parágrafo
primeiro: A
comissão organizadora informará aos responsáveis pela músicas concorrentes, a
ordem cronológica da passagem de som.
Parágrafo
segundo: Cada obra classificada deverá obedecer aos horários
previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob
pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22º - O tempo de
execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 23º - Serão
permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único: A
Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 24º – Os
intérpretes e os músicos participantes deverão apresentarem-se trajando a
indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços
contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Art. 25º - Os
conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes e não poderão defender,
em grupo ou individualmente, mais do que 02 (duas)
composições concorrentes.
Parágrafo
primeiro: O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
Parágrafo
segundo: Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar, exclusivamente como
instrumentista, em no máximo mais 01 (uma) música concorrentes;
Parágrafo
terceiro: A apresentação que contrariar ao disposto
neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 26º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em
até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim
evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de
não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá a nenhuma premiação.
Art. 27º - Os artistas intérpretes e os autores
classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Campeiro,
seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
CACHÊS
E PREMIAÇÕES:
Art. 28º – Os autores de cada uma das 14 (quatorze) músicas selecionadas na triagem do 5º Canto
Campeiro, receberão a
importância bruta de R$ 2.863,30 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta
centavos), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque;
PARÁGRAFO ÚNICO: SOBRE ESTES VALORES, INCIDIRÃO OS DESCONTOS
PREVISTOS EM LEI E NAS NORMAS DO SISTEMA PRÓ-CULTURA/RS.
Art. 29º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos das
premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados. O responsável pela inscrição (ou o portador de autorização,
previamente emitida e com assinatura autenticada em cartório), deverá assinar
comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 30º – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de
inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF
e PIS.
Art. 31º -
Os destaques do 5º Canto Campeiro, farão jus a seguinte premiação:
Primeiro
Lugar: R$
3.470,64 (três mil, quatrocentos e setenta reais, sessenta e quatro centavos) +
Troféu
Segundo
Lugar: R$ 2.255,94 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais,
noventa e quatro centavos) + Troféu
Terceiro
Lugar: R$ 1.214,70 (hum mil,
duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Intérprete:
R$ R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta
centavos) + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 1.214,70 (hum mil,
duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Tema Campeiro: R$ 1.214,70 (hum mil,
duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Arranjo Vocal: R$ 1.214,70 (hum mil,
duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Melhor Arranjo Instrumental: R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
Música Mais Popular: R$ 1.214,70 (hum mil, duzentos e
quatorze reais, setenta centavos) + Troféu
PARÁGRAFO ÚNICO: SOBRE ESTES VALORES, INCIDIRÃO OS DESCONTOS
PREVISTOS EM LEI E NAS NORMAS DO SISTEMA PRÓ-CULTURA/RS.
Art. 32º -
A "Música Mais Popular"
será definida por votação do público presente ao evento, através de cédulas inseridas
na livreto distribuído pela comissão organizadora do festival, durante a grande
final.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 33º – A submissão online de inscrição implica aceitação expressa de todos os
artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo,
sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 34º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 35º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo
nenhuma contestação.
Informações:
JBA PRODUÇÕES CULTURAIS
(51) 99563.4303
cantocampeiro2017@gmail.com
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1º CANTO PIÁ CAMPEIRO
09 de abril 2017 - 15h –
Parque da EETA - Viamão
REGULAMENTO
OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem
artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização
pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.
2. Destacar os
participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa, melhor atendam aos
propósitos do 1º Canto Piá Campeiro.
3. Registrar a participação
do vencedor de cada categoria no CD do 5º Canto Campeiro (gravado ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I - Poderão participar do
1º Canto Piá Campeiro, jovens intérpretes, masculino e feminino, nascidos no
Rio Grande do Sul;
a) Pelo menos 2 (dois) dos intérpretes classificados, um de cada categoria, deverão ser alunos da Escola Estadual Técnica de
Agricultura - EETA, em plena atividade curricular;
II – O Concurso de
INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria:
Piá: Interpretes masculinos, nascidos entre 10/04/1998
a 09/04/2003;
Chinoca: Intérpretes femininas, nascidas entre 10/04/1998
a 09/04/2003;
III – O fator determinante
da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu
nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
IV - Cada intérprete poderá
inscrever-se com apenas 01 (uma) interpretação.
V – Só serão aceitas
inscrições de intérpretes individuais, não sendo avaliadas as inscrições de
duplas, trios e outras composições que fujam da individualidade da
interpretação.
VI - Só serão aceitas
inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha.
VII – Somente serão aceitas
as inscrições enviadas para o endereço eletrônico cantocampeiro2017@gmail.com
, até o dia 10
de março de 2017.
VIII
– Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos
distintos:
a) Arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita, com qualidade
técnica aceitável;
b)
Arquivo Word contendo a letra da música
digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original,
constando seus autores;
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
IX - No caso da composição ser inédita, este fato
deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta particularidade poderá desclassificar o concorrente.
X – Somente poderá
participar do 1º Canto Piá Campeiro o(a) intérprete selecionado(a) que enviar
para o email do festival, até o quinto dia útil subsequente ao comunicado de
classificação, uma cópia digitalizada da Certidão de Nascimento e/ou da carteira
de identidade, devidamente autenticadas em cartório. A cópia física, bem como o
original dos referidos documentos deverão ser apresentados no dia do festival,
sob pena de desclassificação.
XI - A “Autorização para
Gravação”, constante na Ficha de Inscrição, devidamente assinada e autenticada
em cartório pelos autores da composição, deverá ser entregue à Comissão
Organizadora no dia do evento, antes da apresentação do(a) concorrente no palco
do festival. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do
intérprete concorrente.
XII – As inscrições
enviadas por qualquer outro meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o
disponibilizado neste regulamento serão automaticamente ignoradas.
SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora
1º Canto Piá Campeiro, formada pelos mesmos jurados do 5º Canto Campeiro, selecionará 3 (três) interpretações por categoria para
concorrerem no dia 09 de abril de 2017, a partir das 15 horas.
II - A passagem de som será
realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 10h. O concorrente
que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado
sumariamente.
III - O intérprete e os
instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária
típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços
contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
IV - Os instrumentistas que
acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade,
liberando-se o fator idade e local de origem.
V - Independente do
assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio,
serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE
à letra e à melodia da concorrente.
VI - O número total de
componentes no palco não deverá ultrapassar 06 (seis) pessoas.
VII - Fica liberada a
utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não
descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I - Por se tratarem de crianças e
adolescentes, não haverá prêmios em dinheiro aos participantes;
II - Os três primeiros
colocados de cada categoria receberão troféus representativos da conquista.
II - O primeiro colocado de
cada categoria terá sua interpretação incluída no CD do 5º Canto Campeiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se
tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou
responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.
II - O intérprete, cuja
canção for gravada no CD do 5º Canto
Campeiro, renuncia expressamente a quaisquer direitos relativos à
elaboração do mesmo.
III - Quaisquer dúvidas ou
omissões desde regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 5º
Canto Campeiro e do 1º Canto Piá Campeiro.
Informações:
JBA PRODUÇÕES CULTURAIS
(51) 99563.4303
cantocampeiro2017@gmail.com
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