04 agosto 2017

1ª TRINCHEIRA DO CANTO XUCRO - REGULAMENTO

Bonita arte criada especialmente para o festival, pelo poeta, compositor e artista plástico Léo Ribeiro, a quem a Comissão Organizadora da Trincheira agradece pela gentileza e parceria. 
Atenção compositores, músicos e intérpretes.  
Está confirmada a primeira edição do festival Trincheira do Canto Xucro para os dias 05, 06 e 07 de outubro de 2017, no Parque de Eventos do Sindicato Rural do município de Viamão.  
A produção cultural é da ORF Produtora. 
O prazo para inscrições se encerra no dia 31 de agosto, impreterivelmente.  Informações, pelo fone  (51) 995.634.303, ou através do endereço eletrônico trincheira2017@gmail.com.

Confiram o regulamento.

REGULAMENTO:

PROJETO
Art. 1º – A 1ª TRINCHEIRA DO CANTO XUCRO é um concurso de músicas inéditas, de cunho  regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela produtora cultural Rita Ferreira, com os apoios do Núcleo Viamão de Criadores de Cavalo Crioulo e do Sindicato Rural de Viamão.
Art. 2º - O festival será realizado nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2017, no Parque de Eventos do Sindicato Rural de Viamão, situado na RS 040 - Rodovia Tapir Rocha, Parada 69 - em Viamão/RS.
OBJETIVOS:
Art. 3º - São objetivos da 1ª Trincheira do Canto Xucro:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com        letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação do município de Viamão;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art.  4º  -  Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art.  5º  -  Compete à Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro:
a) Contratar empresas e profissionais qualificados para a prestação de serviços técnicos especializados que atendam às finalidades necessárias para o desenvolvimento do projeto;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos;
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar da 1ª Trincheira do Canto Xucro, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil, desde que respeitem a proposta do evento (temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul).
Parágrafo primeiro:  Ao inscreverem-se os autores concordam em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições a 1ª Trincheira do Canto Xucro, exceto os direitos autorais, caso selecionados na triagem.
Art. 7º - É vedada a participação, na condição de concorrente, de familiares dos integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, dos patrocinadores do evento e aqueles músicos envolvidos diretamente com jurados ou artistas contratados para os espetáculos musicais do festival.
Art. 8º - As incrições a 1ª Trincheira do Canto Xucro,  devem ser enviadas, até a data limite de 31 de agosto de 2017, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: trincheira2017@gmail.com.
Art. 9º -  As obras inscritas deverão ser anexadas em emails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em  formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word,  fonte Arial 14;
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, salva em arquivo word ou PDF.
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo primeiro:  Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Parágrafo segundo:  As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.
Parágrafo terceiro:  Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Parágrafo quarto: Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 10º  -  Não haverá limite para o número de inscrições enviadas por compositor, no entanto,  serão classificadas no máximo duas (02)obras  por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 11º -  As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido registrados, gravados e reproduzidos em nenhum tipo de mídia, impressa, radiofônica, televisiva ou fonográfica ou em qualquer ferramenta disponível na Internet.
Parágrafo primeiro: A denúncia do eventual "não ineditismo" de alguma música ou do "não enquadramento" de algum participante, neste regulamento, deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente na etapa classificatória, mediante apresentação de prova concreta à comissão do festival.
Parágrafo segundo:  As composições inscritas poderão ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do evento.
Art. 12º - As letras das músicas inscritas na 1ª Trincheira do Canto Xucro deverão ser digitadas em língua portuguesa, podendo apresentar, no entanto, algumas palavras e/ou citações em outro idioma, ou conter expressões reconhecidas do linguajar gaúcho.
Art. 13º  -  Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento.
Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgar publicamente a mesma, até a data do evento, sob pena de desclassificação.
COMISSÃO AVALIADORA
Art. 15º -  Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por 05 (cinco) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no  cenário poético musical do Rio Grande do Sul.
TRIAGEM
Art. 16º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro  classificará 14 (quatorze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10  (dez) composições  para a Etapa Local do festival;
Parágrafo primeiro:  A Etapa Local é direcionada exclusivamente a participação de autores de letra e melodia nascidos e/ou radicados no município de Viamão e tem por finalidade incentivar e valorizar os compositores do município.
Parágrafo segundo:  A condição citada no parágrafo primeiro, não se estende aos instrumentistas e aos intérpretes participantes da Etapa Local.
Parágrafo terceiro:  A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação na 1ª Trincheira do Canto Xucro, será informada de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação, com no mínimo  15 (quinze) dias de antecedência em relação a data dos festival.
Art. 17º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o prazo de 05 (cinco) dias para envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e de melodia, bem como os nomes dos intérpretes e os nomes e instrumentos dos músicos, que defenderão a canção no palco do festival.  
Art. 18º - Para que a música possa ser registrada em CD, é fundamental a entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS AUTORES, COM FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO, até a data da grande final do festival.
Parágrafo único:  A não entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, acarretará na eliminação da música da grande final e do CD do festival.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 19º -   As 24 músicas classificadas para a 1ª Trincheira do Canto Xucro deverão se apresentar nas  fases credenciadoras, de acordo com o seguinte cronograma:
a)  Dia 05 de outubro de 2017, a partir das  20h30min, se apresentam as 10 (dez) músicas concorrentes na Etapa Local, em ordem de apresentação a ser definidada e comunicada oportunamente.
b) Dia 06 de outubro de 2017, a partir das 20h, se apresentam as 14 (quatorze) músicas concorrentes na Etapa Geral, em ordem de apresentação a ser definidada e comunicada oportunamente.
Art. 20º - A Comissão Avaliadora destacará  03 (três) músicas da Etapa Local e 09 (nove) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco na condição de finalistas da 1ª Trincheira do Canto Xucro , no sábado, 07 de outubro de 2017, a partir das 20 horas.
Art. 21º  -  A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro e do segundo dias de festival, valendo os mesmos ajustes técnicos para a noite final do evento.
Parágrafo primeiro:  A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem cronológica da passagem de som e da apresentação no festival. O descumprimento dos horários previamente estabelecidos acarretará em desconto de 20% (vinte por cento) no valor do cachê por classificação, estabelecido no Art. 28º deste regulamento.
Art. 22º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 23º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único: A produção do festival não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 24º - Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único:  Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 25º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes e não poderão defender, em grupo ou individualmente, mais do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro:   O intéprete (vocalista) poderá defender até 02 (duas) músicas concorrentes, nesta condição.  Aquele que atuar como intérprete em 02 (duas) composições, poderá participar, exclusivamente na condição de instrumentista, de no máximo mais 01 (uma) música concorrente;
Parágrafo segundo:  A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 26º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá a nenhuma premiação. 
Art. 27º - Os intérpretes, os músicos e os autores classificados, reservam os direitos audiovisuais de sua obra à 1ª Trincheira do Canto Xucro, seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 28º – Os autores de cada uma das 14 (quatorze) músicas classificadas para a Etapa Geral da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque logo após a primeira apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 29º – Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas classificadas para a Etapa Local da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de cachê por classificação, a serem pagos em cheque logo após a primeira apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 30º – Os autores de cada uma das 12 (doze) músicas finalistas da 1ª Trincheira do Canto Xucro, receberão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de bonificação,  pagos em cheque, logo após a apresentação em palco.
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios.
Art. 31º – A Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados. O responsável pela inscrição (ou o portador de autorização, previamente emitida e com assinatura autenticada em cartório), deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 32º – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e PIS.
Art. 33º  - Os destaques da 1ª Trincheira do Canto Xucro , farão jus a seguinte premiação:  
Primeiro Lugar:   R$ 3.000,00 (três mil reais) + Troféu
Segundo Lugar:  R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu
Terceiro Lugar:   R$ 1.000,00 (hum mil  reais) + Troféu
Melhor Intérprete:  R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Instrumentista:  R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais)  + Troféu
Melhor Melodia:  R$ 500,00 (quinhentos reais)  + Troféu
Melhor Tema Sobre a Trincheira Farroupilha: R$ 500,00 (quinhentoa reais)  + Troféu
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Música da Etapa Local: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Parágrafo Único: Sobre estes valores, incidirão os impostos previstos em lei.
Art. 33º -  A "Música Mais Popular" será definida por votação do público presente ao evento, através de cédulas distribuídas pela comissão organizadora do festival, durante o espetáculo de intervalo da grande final.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º – A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 35º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Trincheira do Canto Xucro.
Art. 36º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.


Informações:
ORF PRODUTORA
(51) 995.634.303
trincheira2017@gmail.com



20 julho 2017

6º CANTO DE LUZ FOI OFICIALMENTE LANÇADO

No dia 30 de junho,  em Ijuí, ocorreu o jantar de lançamento do CD e do DVD da 5ª edição do Festival Nativista Canto de Luz.  Na mesma oportunidade, aconteceu o lançamento da 6ª edição e 2ª edição da Lamparina da Canção Gaúcha.  Em uma noite de comemoração, o público pode apreciar Show nativista dos membros da Associação Cultural Canto de Luz e convidados. A apresentação contou as músicas de todas as edições do festival, e ainda, a apresentação artísticas do Grupo Vocal Querência. O público também foi presenteado com o CD e DVD da 5ª Edição do Festival. 
Na ocasião, as empresas apoiadoras do evento, receberam uma homenagem da Associação Cultural Canto de Luz, em agradecimento ao patrocínio dedicado ao evento, bem como aos voluntários que trabalham na realização do Festival. Na noite, também foi apresentado o conceito das novas peças publicitárias da 6ª edição do Canto de Luz. Material que foi executado pela Agência Terra Vermelha Marketing Promocional, e foi construída a partir da valorização da riqueza da flora e fauna típica do Rio Grande do Sul, mais especificamente da região de Ijuí. As peças apresentam as belezas do nosso bioma através de duas plantas típicas, o Ipê Amarelo e a Erva Mate, e um pássaro, o Quero-Quero, foram selecionados para estampar as peças da campanha.

Na noite do evento, o presidente da Associação Cultural Canto de Luz, Vinícios Hoch anunciou duas grande atrações para a 6ª Edição, o show do cantor Mário Bofill e do Grupo Nuestro Canto.  O evento Canto de Luz Festival Nativista será realizado de 22 a 25 de novembro no CTG Clube Farroupilha, e as inscrições das músicas deverão ocorrer até 29 de setembro diretamente no site do Festival.

16 julho 2017

EFEMÉRIDES RIO-GRANDENSES - 17 DE JULHO


Em 17/07/1983, morria o poeta, folclorista, professor, jornalista e tradicionalista, Glaucus Saraiva.  
Um dos nomes mais importantes do tradicionalismo gaúcho, Glaucus foi fundador da Estância da Poesia Crioula, fundador do 35 CTG, do qual foi o primeiro Patrão. 
Idealizou e foi o primeiro Diretor Técnico do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, criado  em 27/12/1974.  Também foi o idealizador do Parque Histórico Bento Gonçalves, na Estância do Cristal, em Camaquã.
Criou o Galpão Crioulo do Palácio Piratini, cenário que hoje leva o seu nome.
É autor da Carta de Princípios do MTG – Movimento Tradicionalista Gaúcho, o mais importante documento para a fixação da ideologia e dos compromissos tradicionalistas, aprovada no 8º Congresso Tradicionalista, em julho de 1961 em Taquara – RS.   
Também é autor da nomenclatura simbólica do tradicionalismo, que estabelece os cargos dos centros de tradição.  
É de sua autoria o poema clássico “Chimarrão”, um dos mais declamados pelos peões e prendas de todo os rincões. 
Como escritor, publicou o Manual do Tradicionalismo e o Catálogo da Mostra de Folclore Juvenil. 
Glaucus Saraiva da Fonseca nasceu  em São Jerônimo no dia 24 de dezembro de 1921.


02 junho 2017

TRINTA ANOS DO CTG PATRULHA DO RIO GRANDE

Juca Reis, Milton dos Santos, Pedro Reis, Jairo Reis e Rivadávia Barreto.

Estamos no dia 02 de junho. 
A passagem desta data trouxe a minha memória as primeiras ações empreendidas por um pequeno grupo de tradicionalistas, que eu tive a honra de liderar, naquele primeiro semestre do ano de 1987, em favor da criação do CTG Patrulha do Rio Grande, de Santo Antônio da Patrulha.
Naquela época o CTG Coronel Chico Borges, então o único da cidade, vivenciava conflitos administrativos internos que impossibilitavam sua plena atividade. Em decorrência daquela inércia, o espírito tradicionalista em Santo Antônio da Patrulha passava por uma crise motivacional.  
Eu, que recém havia voltado pra Santo Antônio, após seis anos cumprindo exercício profissional em Santa Catarina e em São Francisco de Paula, ao deparar-me com aquela inadequada situação, fiquei preocupado com o destino que aquela realidade poderia reservar à tradição gaúcha na minha cidade. 
Por ser à época um tradicionalista atuante, não poderia deixar a coisa como estava.  Senti-me na obrigação de tentar modificar pra melhor aquele quadro e pelear para revigorar o ânimo tradicionalista na comunidade patrulhense.  A partir daquele momento, passei a procurar pessoalmente a outros bombachudos, também descontentes com a situação, a fim de ouvir suas opiniões e, principalmente, mobilizá-los à uma tomada de posição.  Marcamos um primeiro encontro, que aconteceu na casa do meu irmão, Pedro Reis. Nessa ocasião, já estavam alguns que depois viriam a ser parceiros de ideal.  Depois daquele primeiro encontro, continuei fazendo contatos, motivando a parceria e, como resultado do meu esforço, uma nova reunião foi agendada, tendo como pauta  “a situação da tradição gaúcha em nossa cidade e o que se poderia fazer para reavivar o ânimo tradicionalista”.  
A programada reunião aconteceu, sob a minha coordenação, na sede da AABB, numa noite chuvosa, em meados do mês de maio de 1987. Como recompensa, saboreamos um delicioso carreteiro preparado pela Eunice Laranjeira.   Depois de calorosa troca de ideias e sugestões, os cerca de vinte participantes, cujos nomes ficaram registrados em ata, dentre os quais me incluo, concluíram que, diante das razões expostas, seria muito difícil uma tentativa de reaproximação e até mesmo de participação no CTG co-irmão, ficando entendido que o melhor caminho poderia ser a criação de uma nova entidade tradicionalista. Esgotados os argumentos, foi então marcada uma nova reunião para o dia 02 de junho, sendo sugerido a cada um dos participantes que convidasse para o próximo encontro, pelo menos mais um tradicionalista.   E assim aconteceu.   Na noite de 02 de junho de 1987, compareceram cerca de quarenta gaúchos formando a primeira assembleia, desta feita presidida pelo meu irmão Pedro Reis.  Eu preferi ficar de secretário, tarefa para a qual ninguém, exceto eu, se apresentaria como voluntário.  Argumentos, teses e explicações foram emitidas e na sequência, como primeiro ato daquela assembleia, foi decidido por unanimidade que seria criada uma nova entidade tradicionalista em Santo Antônio da Patrulha.
Passada a euforia inicial, foi lançado o desafio para que os participantes sugerissem nomes para o “filho” que recém havia nascido.  Vários nomes foram sugeridos, mas aquele que granjeou a aclamação da maioria esmagadora dos participantes foi CTG Patrulha do Rio Grande, proposto pelo sócio fundador Rivadávia Barreto.
Bueno, o CTG estava criado e já tinha até nome...  mas quem o administraria em seus primeiros momentos de existência? 
Ficou determinado então, pelos participantes da assembleia de 02 de junho, que seria formada uma Comissão Organizadora, cuja incumbência principal seria encaminhar e efetivar os procedimentos burocráticos iniciais para a existência jurídica da entidade. 
A referida Comissão, com mandato de um ano, foi constituída da seguinte forma:
Presidente:  Pedro José de Oliveira Reis
Secretário:  Jairo Reis
Segundo Secretário: Rivadávia Barreto
Tesoureiro: Milton dos Santos e
Segundo Tesoureiro:  José Lima dos Reis (Tio Juca)
Ficou definido também que todos os participantes daquele encontro seriam considerados como sócios fundadores do CTG Patrulha do Rio Grande.
A partir daquela data, novas reuniões foram realizadas, durante as quais foram eleitos o lema e o brasão da entidade.
O lema “Gaúchos de pé, defendendo o nosso chão”, foi sugerido pelo radialista e sócio-fundador Arli Corrêa.  
O brasão, ou distintivo, do CTG foi criação do jornalista e artista plástico Flávio Holmer da Rosa.
No restante do ano de 1987, apesar das críticas de alguns tradicionalista mais conservadores e até mesmo da resistência de parte da sociedade patrulhense, a comissão organizadora não se “achicou”, programando e promovendo diversas ações que firmassem o nome do novo CTG no âmago da comunidade. As primeiras domingueiras e o primeiro fandango com o Grupo Os Vacarianos, tiveram como local o Clube Recreativo Patrulhense, gentilmente cedido pelo presidente da época, José Francisco Ferreira da Luz, o Zezo.   Em agosto de 1987, o Patrulha participou ativamente da realização da 1ª Moenda da Canção Nativa, festival que surgia no universo do nativismo gaúcho.
Mas o maior evento promovido pela entidade nos vinte primeiros anos de vida, quiçá dos trinta, foi sem sombra de dúvida o grande fandango comemorativo ao primeiro aniversário do Patrulha, no dia 10 de junho de 1988, no Ginásio de Esportes Caetano Tedesco. Naquela ocasião memorável, animada pelo conjunto Os Serranos, foram comercializadas 176 mesas e vendidos cerca de 1.500 ingressos, sem contar os mais de 200 associados em dia e seus dependentes que entraram de graça.
No ano seguinte, em 10 de junho de 1989, o fandango de 2º Aniversário foi realizado no Salão Paroquial da Boa Viagem, animado pelo cantor Leonardo e Grupo Rodeio. Naquela ocasião foi empossada a primeira patronagem eleita do CTG, tendo como Patrão o tradicionalista Pedro Reis, meu irmão.
No mesmo evento foi eleita em concurso e enfaixada a primeira Primeira Prenda da história do CTG, a jovem Mariza Ramos.
Nos anos seguintes as atividades promovidas pelo Patrulha, ou que contavam com sua participação, foram aumentando em número e alcançando cada vez mais sucesso.  Sucesso este que nós, eu e aqueles trinta e poucos idealistas, nos sentimos orgulhosos em termos iniciado a construir.

Parabéns à patronagem e aos associados do CTG Patrulha do Rio Grande pelos 30 anos de amor à tradição. 

13 março 2017

5º CANTO CAMPEIRO DEFINE CONCORRENTES



Ao longo do último domingo, 12 de março, foram finalizados os trabalhos de triagem das 654 músicas inscritas no 5º Canto Campeiro de Viamão, festival que acontecerá nos dias 08 e 09 de abril, no Parque de Eventos Bento Gonçalves, junto a Escola Técnica de Agricultura, em Viamão.



Os jurados João Bosco Ayala Rodrigues e Nirion Machado, em Porto Alegre, e o jurado Léo Ribeiro, pela internet, direto da cidade de Melbourne na Austrália, definiram as 14 músicas concorrentes.

Confiram a lista, em ordem alfabética:






1. A UM GUASQUEIRO
Ritmo: Chacarera
Letra: Carlos Hahn
Melodia: Leonardo Charrua

2. DE ALFONSINAS E CONDORES
Ritmo: Milonga
Letra:  Juliano Javoski
Melodia: Juliano Javoski

3. DE BAGUAL E DOMADOR
Ritmo: Chamamé
Letra:  Helena Fontana
Melodia:  Volmir Coelho

4. DE CORDA E MADEIRA
Ritmo: Aires de Zamba
Letra: Jairo Lambari Fernandes
Melodia: Jairo Lambari Fernandes

5. DE UMA TROPA E SEUS RETRATOS
Ritmo: Chamarra
Letra: Marco Antônio Soares
Melodia: Cícero Fontoura

6. FLORZITA COR DA LONJURA
Ritmo: Milonga
Letra:  Guilherme Collares
Melodia: Guilherme Collares

7. HUMILDADE
Ritmo: Chamarra
Letra: Rômulo Chaves
Melodia: Robledo Martins

8. JOÃO BARREIRO -  Local
Ritmo:  Toada Milonga
Letra: Edson Casagrande
Melodia: Wilson Paim

9. LUA LINDA... LUA CLARA
Ritmo: Chamamé
Letra: Marcio Nunes Corrêa
Melodia: Marcio Nunes Corrêa

10. NA SOMBRA DO PINGO
Ritmo: Milonga
Letra: Zeca Alves
Melodia: Cristiano Quevedo

11. O PAIXÃO E O LAÇADOR
Ritmo: Valsa
Letra:  Alex Palma / Nenito Sarturi
Melodia:  Tuny Brum

12. QUANDO O CAMPO PERDOA - Local
Ritmo: Chamamé
Letra:   Nino Saldanha
Melodia: Nino Saldanha

13. QUANDO SE APARTA DA VIDA
Ritmo: Chamarra
Letra:   Caine Teixeira / Severino Rudes Moreira
Melodia: Zulmar Benitez

14. SOBRE O BARRO DAS LAJOTAS
Ritmo: Chamamé
Letra:  Carlos Omar Villela Gomes / Paulo Tarso Villela Gomes
Melodia:  Jean Kirchoff / Samuca do Acordeon

26 fevereiro 2017

SINUELO DA CANÇÃO ACONTECERÁ EM ABRIL

Reproduzimos o chasque enviado pela comissão organizadora do Sinuelo da Canção Nativa, festival da cidade de São Sepé, dando conta de que a 15ª edição deverá ocorrer no dia 29 de abril de 2017.
Confiram:


AMIGOS DO SINUELO...
É com grande satisfação que estamos anunciando aos nossos artistas "interpretes, músicos, poetas e letristas" que preparem suas belas obras para o nosso Festival.
Nossa coordenação, "Jesproart-Produções Artísticas, Prefeitura Municipal de São Sepé, Fundação Cultura Afif Jorge Simões Filho", estamos empenhados neste momento na busca de parceiros, e em breve já estaremos aqui anunciando patrocinadores, datas de triagem e festival.  
Pedimos aqui para todos os amantes do nativismo que não percam tempo e já organizem suas composições, pois vai ser anunciado em breve e possivelmente iremos realizar o 15º Aparte do Sinuelo da Canção Nativa ainda no aniversário de São Sepé (29/04).
Obrigado mais uma vez pela confiança em nosso trabalho e dedicação em prol de nosso Nativismo, pois nosso festival possui uma história onde passaram grandes nomes do cancioneiro gaúcho e não podemos jamais mudar este perfil, e sim devemos avançar criando oportunidades para novos talentos e sempre se espelhando em nossos iluminados compositores que nos brindaram com belíssimas composições que possuímos em nosso acervo musical.

EM BREVE SINUELO DA CANÇÃO NATIVA - 15º APARTE...