10 DE JANEIRO DE 1927: Nasce
em Porto Alegre, o tradicionalista Cyro Dutra Ferreira. Um dos pioneiros do Piquete da Tradição, era
integrante do Grupo dos Oito. Participou
da criação da Chama Crioula e da 1º Ronda Crioula, realizada de 07 a 20 de
setembro de 1947. No ano seguinte,
participou da fundação do 35CTG, do qual foi patrão nos anos de 1955/56 e
1963/64.
“Seu Cyro” como era
conhecido, também se dedicou a literatura, tendo escrito e publicado livros como “35 CTG –
Pioneiro do MTG”, “Carreta Campeira” e “Campeirismo Gaúcho”.
Destacou-se igualmente no papel de
palestrante e difusor dos assuntos relacionados ao tradicionalismo a prática
campeira.
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10 DE JANEIRO DE 1989: Promulgada pelo deputado Algir Lorenzon, à época presidente
da Assembleia Legislativa do Estado, a Lei
nº 8.813, de autoria do então deputado Estadual Joaquim Moncks, que
definiu a indumentária gaúcha como traje de honra e de uso preferencial no Rio
Grande do Sul.
Ficou designada como a “Lei da Pilcha Gaúcha".
Será considerada "Pilcha Gaúcha" aquela que
reproduza, com autenticidade e elegância, a sobriedade da nossa indumentária
histórica, de acordo com os ditames traçados pelo Movimento Tradicionalista
Gaúcho.
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Deputado Joaquim Moncks |
Visando complementar e tornar mais claros os objetivos da Lei
8.813, foi definida, na 76ª Convenção Tradicionalista, realizada em 30/07/2011,
na cidade de Taquara, a Pilcha oficial Gaúcha.
Os elementos que integram o traje masculino são:
Bombacha, Camisa, Lenço,
Colete, Paletó, Cinturão ou Guaiaca, Faixa, Pala, Faca, Chapéu, Bota e Espora.
O traje feminino deve ser formado basicamente por:
Vestido de Prenda, Saia e Blusa, Saia e Casaquinho, Saia de
Armação, Bombachinha, Meias, Sapato, Sapatilha ou Botinha.
A "Pilcha
Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais,
públicos ou privados, realizados no Rio Grande do Sul
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